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O Visa Compelling Evidence 3.0 (CE3.0) é uma regra de contestação da Visa que permite que os comerciantes contestem reclamações por fraude de primeira mão (amigável), comprovando que o titular do cartão possui um histórico legítimo e recorrente com a empresa. Em vez de contestar um estorno após o fato, os comerciantes podem apresentar dados de duas ou mais transações anteriores não contestadas para bloquear a contestação e transferir a responsabilidade para o emissor do cartão. Como a fraude amigável representa até 75% de todos os estornos, a CE3.0 é uma das ferramentas mais eficazes que os comerciantes têm à disposição em 2026.
Tradicionalmente, os titulares de cartões solicitam estornos quando acreditam que alguém realizou uma transação não autorizada com seu cartão ou quando enfrentam um problema que não conseguem resolver com o vendedor. No entanto, um relatório interno da Visa constatou que muitos titulares de cartões recorrem aos estornos mesmo quando não ocorreu nenhuma fraude. Esse uso indevido do estorno é chamado de “fraude amigável”, “uso indevido pelo próprio titular” ou “fraude pelo próprio titular”.
A Visa lançou o CE3.0 para resolver essa questão. A política entrou em vigor em 15 de abril de 2023, e a Visa vem ampliando-a continuamente, com importantes melhorias em automação e no lado dos emissores previstas para outubro de 2025 e novas expansões a serem implementadas em 2026. A seguir, explicamos como o CE3.0 funciona e como atender aos seus requisitos.
A Visa define evidência convincente como “prova de que o titular do cartão participou da transação, recebeu os bens ou serviços ou se beneficiou da transação”.
Como o estorno é um instrumento de proteção ao consumidor, os bancos e as redes de cartões tendem naturalmente a ficar do lado dos titulares de cartão na mediação de disputas. A norma CE3.0 padroniza o que é considerado prova convincente, para que os comerciantes possam demonstrar uma relação prévia e legítima com o titular do cartão.
De acordo com a CE3.0, as provas válidas devem comprovar um histórico documentado de transações. Especificamente, as provas convincentes devem consistir em:
Se o comerciante atender a esses critérios, a responsabilidade pelo estorno passa para o emissor do cartão, e a contestação é bloqueada antes de se tornar um estorno.

A Visa continuou a ampliar o alcance do CE3.0. Duas atualizações previstas para 2026 são as mais importantes para os comerciantes:
Essas regras obrigatórias se aplicam globalmente ao longo de 2026, com base na automação e nas melhorias do lado dos emissores que entraram em vigor em outubro de 2025.
O CE3.0 recompensa os comerciantes que coletam e mantêm os dados das transações de forma consistente. Abaixo estão as etapas a serem seguidas para garantir que você cumpra os requisitos do CE3.0.
Comece a coletar os critérios de defesa do CE3.0 — endereços de entrega dos clientes, endereços IP, IDs ou impressões digitais dos dispositivos e IDs de conta/login — em todos os pedidos. Capturar esses dados antecipadamente significa que, quando um cliente abrir uma contestação, você já terá o histórico correspondente necessário para se qualificar para o CE3.0 e bloquear o estorno.
Uma estratégia eficaz para atender às exigências da CE3.0 é o enriquecimento adequado dos dados. Com informações sobre o padrão de compras e a pegada digital do titular do cartão, é possível decidir se um pedido deve ser aprovado ou recusado, além de reunir automaticamente as evidências necessárias quando for apresentada uma contestação.
A solução de automação de estornosChargeflow utiliza IA avançada, aprendizado de máquina e modelos internos de prevenção de fraudes para identificar fraudadores, verificar a validade dos pedidos e vencer disputas. Chargeflow oferece uma estrutura de resposta a estornos inédita no setor, que ajuda os comerciantes a elaborar e enviar respostas baseadas em evidências de forma automática.
Chargeflow uma sofisticada solução de automação de estornos, equipada com vários recursos essenciais:
Nossos dados mostram que os comerciantes que utilizam nossa solução de estorno totalmente automatizada obtêm uma taxa média de sucesso de 75%, contra a média do setor, que gira em torno de 12%.
Após um estorno, são apresentadas provas convincentes padrão para comprovar a validade de uma única transação. O CE3.0 é utilizado na fase pré-contestação: ele comprova um padrão de transações anteriores não contestadas, de modo que a contestação é bloqueada e a responsabilidade recai sobre o emissor antes mesmo de o estorno ser gerado.
A CE3.0 se aplica à Condição de Contestação 10.4 da Visa (Outros tipos de fraude – Ambiente sem cartão presente), a categoria mais associada à fraude amigável em transações sem cartão presente.
São necessárias pelo menos duas transações não contestadas anteriormente do mesmo titular do cartão, ocorridas entre 120 e 365 dias antes da transação contestada, com dois elementos de dados coincidentes dentre os quatro tipos elegíveis.
O nº CE3.0 transfere a responsabilidade somente quando as evidências atendem a todos os requisitos. Dados ausentes ou incompatíveis, ou transações fora do intervalo de 120 a 365 dias, invalidarão o envio — e é por isso que a captura automatizada e precisa de dados é fundamental.
Lidar com estornos é fundamental para proteger sua receita e a confiança dos clientes. O CE3.0 oferece aos comerciantes uma maneira poderosa e proativa de combater a fraude interna – mas somente se os dados subjacentes forem capturados e enviados corretamente. Chargeflow todo esse processo para que você possa se qualificar para a proteção do CE3.0 sem precisar fazer nada.
Comece de graça e coloque sua estratégia de estorno no piloto automático hoje mesmo.

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