Explicação sobre o visto “ Compelling Evidence 3.0 ”: o que os “ Lojistas ” precisam saber em 2026

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Resumo:
- O que é: O Visa Compelling Evidence 3.0 (CE3.0) permite que Lojistas antecipe Disputa as reclamações por fraudes de primeira parte (amigáveis) nos termos da Disputa Condição 10.4, comprovando um histórico prévio com o titular do cartão.
- A regra dos “2 de 4”: as evidências devem incluir pelo menos dois elementos de dados coincidentes provenientes de transações anteriores não contestadas: conta do cliente/ID de login, endereço de entrega, ID do dispositivo/impressão digital ou endereço IP.
- O período: São necessárias duas ou mais transações não contestadas anteriormente, ocorridas entre 120 e 365 dias antes da transação contestada.
- Caso você se qualifique: a responsabilidade recai sobre o emissor e o “ Disputa ” é bloqueado antes de se tornar um “ chargeback ”.
- Ampliações em 2026: A partir de 18 de abril de 2026, a CE3.0 abrange fraudes não contestadas (TC40s não contestados); a partir de 24 de outubro de 2026, ela se estende às evidências de transações multiLojista es para 10.4 disputas.
- A fraude amigável representa até 75% de todas as chargebacks, tornando o CE3.0 uma das ferramentas mais valiosas de que Lojistas dispõe.
O Visa Compelling Evidence 3.0 (CE3.0) é uma regra do Visa Disputa que permite que Lojistas conteste alegações de fraude de primeira mão (amigável), comprovando que o titular do cartão possui um histórico legítimo e recorrente com a empresa em questão. Em vez de contestar uma “ chargeback ” após o fato, Lojistas pode enviar dados de duas ou mais transações anteriores não contestadas para bloquear a “ Disputa ” e transferir a responsabilidade para o emissor do cartão. Com a fraude amigável representando até 75% de todas as “ chargebacks ”, a CE3.0 é uma das ferramentas mais poderosas que Lojistas têm à disposição em 2026.
Tradicionalmente, os titulares de cartões apresentam uma reclamação no “ chargebacks ” quando acreditam que alguém realizou uma transação não autorizada com seu cartão ou quando enfrentam um problema que não conseguem resolver com o vendedor. No entanto, um relatório interno da Visa constatou que muitos titulares de cartões recorrem ao “ chargebacks ” mesmo quando não ocorreu nenhuma fraude. Esse uso indevido do “chargeback ” é chamado de “fraude amigável”, “uso indevido por parte do próprio titular” ou “fraude por parte do próprio titular”.
A Visa lançou o CE3.0 para resolver essa questão. A política entrou em vigor em 15 de abril de 2023, e a Visa tem continuado a ampliá-la, com importantes aprimoramentos do lado do Automação e dos emissores previstos para outubro de 2025 e novas expansões a serem implementadas em 2026. A seguir, explicamos como o CE3.0 funciona e como atender aos seus requisitos.
O que é o “ Compelling Evidence 3.0 ” em termos simples?
A Visa define evidência convincente como “prova de que o titular do cartão participou da transação, recebeu os bens ou serviços ou se beneficiou da transação”.
Because a chargeback is a consumer-protection instrument, and how banks process disputes is governed by strict regulatory deadlines, banks and card networks naturally tend to side with cardholders at dispute mediation. CE3.0 standardizes what counts as compelling evidence so merchants can demonstrate a prior, legitimate relationship with the cardholder.
De acordo com a CE3.0, as provas válidas devem comprovar um histórico documentado de transações. Especificamente, as provas convincentes devem consistir em:
- Pelo menos dois dos quatro elementos de dados a seguir: ID da conta/login do cliente, endereço de entrega, ID do dispositivo ou impressão digital do dispositivo, ou endereço IP.
- Esses elementos de dados devem corresponder a duas ou mais transações anteriormente não contestadas (não fraudulentas) do mesmo titular do cartão.
- Essas transações anteriores devem ter ocorrido entre 120 e 365 dias antes da transação contestada.
Se o Lojista atender a essas verificações, a responsabilidade pelo chargeback passa para o emissor do cartão e o Disputa é bloqueado antes de se tornar um chargeback.

Quais são as novidades do CE3.0 em 2026?
A Visa continuou a ampliar o alcance do CE3.0. Duas atualizações previstas para 2026 são as mais importantes para o “ Lojistas ”:
- Fraude não contestada (em vigor a partir de 18 de abril de 2026): O CE3.0 agora abrange situações em que um emissor apresenta uma notificação de fraude (um TC40 não contestado), mas nunca é emitida uma notificação de contestação ( Disputa ). Isso oferece a Lojistas , uma nova maneira de contestar fraudes de primeira mão que antes não podiam ser contestadas.
- Evidências multiLojista es para a condição 10.4 disputas (em vigor a partir de 24 de outubro de 2026): A Visa está ampliando o CE3.0 para a condição 10.4 Disputa (Outros tipos de fraude – Ambiente sem cartão) de modo que transações realizadas em múltiplas Lojistas possam ser utilizadas como evidências qualificadas, ampliando o conjunto de dados históricos que um Lojista pode utilizar.
Essas regras obrigatórias se aplicam globalmente ao longo de 2026, com base no “ Automação ” e nas melhorias do lado dos emissores que entraram em vigor em outubro de 2025.
Como você cumpre as diretrizes da Visa sobre “Evidências Convincentes”?
O CE3.0 reconhece os “ Lojistas ” que capturam e mantêm os dados das transações de forma consistente. Abaixo estão as etapas a serem seguidas para garantir o cumprimento dos requisitos do CE3.0.
1. Registrar e armazenar os dados corretos em cada transação
Comece a coletar os critérios de remediação do CE3.0 — endereços de entrega dos clientes, endereços IP, IDs ou impressões digitais dos dispositivos e IDs de conta/login — em todos os pedidos. Capturar esses dados desde o início significa que, quando um cliente registrar uma reclamação de “ Disputa ”, você já terá o histórico correspondente necessário para se qualificar para o CE3.0 e bloquear o “ chargeback ”.
2. Automatizar o “ disputas ” pós-compra para um melhor enriquecimento de dados
Uma estratégia eficaz para atender às exigências da CE3.0 é o enriquecimento adequado dos dados. Com informações sobre o padrão de compras e a pegada digital do titular do cartão, é possível decidir se um pedido deve ser aprovado ou recusado, além de reunir automaticamente as evidências necessárias quando for apresentada uma reclamação por fraude ( Disputa ).
ChargeflowA solução “ chargeback ”Automação utiliza IA avançada, aprendizado de máquina e modelos internos de prevenção de fraudes para Identifique identificar fraudadores, verificar a validade dos pedidos e disputas resolver disputas. O Chargeflow também oferece uma estrutura de resposta chargeback , pioneira no setor, que ajuda Lojistas a elaborar e enviar respostas baseadas em evidências automaticamente.
Chargeflowos recursos avançados do Automação
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- Gerenciamento de ponta a ponta: gerencie todo o processo de “ chargeback ” de forma automatizada, desde a “ Disputa ” inicial até a resolução, com o apoio de insights provenientes de mais de 50 pontos de dados.
- Análise de comportamento: Obtenha visibilidade sobre os comportamentos das transações dos usuários para Identifique ar padrões e prever transações propensas a chargeback.
- Gestão de receitas: Antecipar possíveis “ chargebacks ” e tomar medidas proativas para mitigar os riscos.
- Alinhamento estratégico: Alinhe suas estratégias de negócios com a evolução das dinâmicas de fraude.
Nossos dados mostram que a Lojistas , utilizando nossa solução de chargeback totalmente automatizada obtêm uma taxa média de sucesso de 75%, contra a média do setor, que gira em torno de 12%.
Perguntas frequentes sobre Compelling Evidence 3.0
Qual é a diferença entre o CE3.0 e as provas convincentes padrão?
Provas convincentes padrão são apresentadas após um “ chargeback ” para comprovar a validade de uma única transação. O CE3.0 é utilizado antes do “Disputa ”: ele comprova um padrão de transações anteriores incontestáveis, de modo que o “ Disputa ” é bloqueado e a responsabilidade recai sobre o emissor antes mesmo que um “ chargeback ” seja criado.
A que categoria do “ Disputa ” o CE3.0 se aplica?
A CE3.0 se aplica à Condição 10.4 do Regulamento de Responsabilidade do Emissor ( Disputa ) da Visa (Outros tipos de fraude – Ambiente sem cartão), a categoria mais associada à fraude amigável em transações sem a presença do cartão.
Quantas transações anteriores são necessárias?
São necessárias pelo menos duas transações não contestadas anteriormente do mesmo titular do cartão, ocorridas entre 120 e 365 dias antes da transação contestada, com dois elementos de dados coincidentes dentre os quatro tipos elegíveis.
O CE3.0 garante que eu ganhe o “ Disputa ”?
O nº CE3.0 transfere a responsabilidade somente quando as evidências atendem a todos os requisitos. Dados ausentes ou incompatíveis, ou transações fora do intervalo de 120 a 365 dias, invalidarão o envio — e é por isso que a captura automatizada e precisa de dados é fundamental.
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Lidar com o “ chargebacks ” é fundamental para proteger sua receita e a confiança dos clientes. O CE3.0 oferece ao “ Lojistas ” uma maneira poderosa e proativa de combater a fraude de primeira mão – mas somente se os dados subjacentes forem capturados e enviados corretamente. O “ Chargeflow ” automatiza todo esse processo para que você possa se qualificar para a proteção do CE3.0 sem precisar fazer nada.
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