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Tendências do setor
22 de agosto de 2022
28 de junho de 2026

Explicação sobre o Visa Compelling Evidence 3.0: o que os comerciantes precisam saber em 2026

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Resumo:
  • O que é: O Visa Compelling Evidence 3.0 (CE3.0) permite que os comerciantes contestem preventivamente reclamações de fraude de primeira mão (amigável) nos termos da Condição de Contestação 10.4, comprovando um histórico prévio com o titular do cartão.
  • A regra dos “2 de 4”: as evidências devem incluir pelo menos dois elementos de dados coincidentes provenientes de transações anteriores não contestadas: conta do cliente/ID de login, endereço de entrega, ID do dispositivo/impressão digital ou endereço IP.
  • O período: São necessárias duas ou mais transações não contestadas anteriormente, ocorridas entre 120 e 365 dias antes da transação contestada.
  • Se você se enquadrar nos requisitos: a responsabilidade recai sobre o emissor e a contestação é bloqueada antes de se tornar um estorno.
  • Ampliações em 2026: A partir de 18 de abril de 2026, a CE3.0 abrange fraudes não contestadas (TC40s não contestadas); a partir de 24 de outubro de 2026, ela se estende às evidências de transações envolvendo vários comerciantes para disputas 10.4.
  • A fraude amigável é responsável por até 75% de todos os estornos, o que torna o CE3.0 uma das ferramentas mais valiosas à disposição dos comerciantes.

O Visa Compelling Evidence 3.0 (CE3.0) é uma regra de contestação da Visa que permite que os comerciantes contestem reclamações por fraude de primeira mão (amigável), comprovando que o titular do cartão possui um histórico legítimo e recorrente com a empresa. Em vez de contestar um estorno após o fato, os comerciantes podem apresentar dados de duas ou mais transações anteriores não contestadas para bloquear a contestação e transferir a responsabilidade para o emissor do cartão. Como a fraude amigável representa até 75% de todos os estornos, a CE3.0 é uma das ferramentas mais eficazes que os comerciantes têm à disposição em 2026.

Tradicionalmente, os titulares de cartões solicitam estornos quando acreditam que alguém realizou uma transação não autorizada com seu cartão ou quando enfrentam um problema que não conseguem resolver com o vendedor. No entanto, um relatório interno da Visa constatou que muitos titulares de cartões recorrem aos estornos mesmo quando não ocorreu nenhuma fraude. Esse uso indevido do estorno é chamado de “fraude amigável”, “uso indevido pelo próprio titular” ou “fraude pelo próprio titular”.

A Visa lançou o CE3.0 para resolver essa questão. A política entrou em vigor em 15 de abril de 2023, e a Visa vem ampliando-a continuamente, com importantes melhorias em automação e no lado dos emissores previstas para outubro de 2025 e novas expansões a serem implementadas em 2026. A seguir, explicamos como o CE3.0 funciona e como atender aos seus requisitos.

O que é o “Compelling Evidence 3.0” em termos simples?

A Visa define evidência convincente como “prova de que o titular do cartão participou da transação, recebeu os bens ou serviços ou se beneficiou da transação”.

Como o estorno é um instrumento de proteção ao consumidor, os bancos e as redes de cartões tendem naturalmente a ficar do lado dos titulares de cartão na mediação de disputas. A norma CE3.0 padroniza o que é considerado prova convincente, para que os comerciantes possam demonstrar uma relação prévia e legítima com o titular do cartão.

De acordo com a CE3.0, as provas válidas devem comprovar um histórico documentado de transações. Especificamente, as provas convincentes devem consistir em:

  1. Pelo menos dois dos quatro elementos de dados a seguir: ID da conta/login do cliente, endereço de entrega, ID do dispositivo ou impressão digital do dispositivo, ou endereço IP.
  2. Esses elementos de dados devem corresponder a duas ou mais transações anteriormente não contestadas (não fraudulentas) do mesmo titular do cartão.
  3. Essas transações anteriores devem ter ocorrido entre 120 e 365 dias antes da transação contestada.

Se o comerciante atender a esses critérios, a responsabilidade pelo estorno passa para o emissor do cartão, e a contestação é bloqueada antes de se tornar um estorno.

Requisito de “Evidência Convicente 3.0” para transações CNP

Quais são as novidades do CE3.0 em 2026?

A Visa continuou a ampliar o alcance do CE3.0. Duas atualizações previstas para 2026 são as mais importantes para os comerciantes:

  • Fraude não contestada (em vigor a partir de 18 de abril de 2026): O CE3.0 agora abrange situações em que um emissor registra uma notificação de fraude (um TC40 não contestado), mas nenhuma contestação é apresentada. Isso oferece aos comerciantes uma nova maneira de contestar fraudes de primeira mão que, anteriormente, não podiam ser contestadas.
  • Evidências de vários comerciantes para disputas 10.4 (em vigor a partir de 24 de outubro de 2026): A Visa está ampliando o CE3.0 para a Condição de Disputa 10.4 (Outros tipos de fraude – Ambiente sem cartão físico) para que transações realizadas em vários comerciantes possam ser utilizadas como evidência válida, ampliando assim o conjunto de dados históricos aos quais um comerciante pode recorrer.

Essas regras obrigatórias se aplicam globalmente ao longo de 2026, com base na automação e nas melhorias do lado dos emissores que entraram em vigor em outubro de 2025.

Como você cumpre as diretrizes da Visa sobre “Evidências Convincentes”?

O CE3.0 recompensa os comerciantes que coletam e mantêm os dados das transações de forma consistente. Abaixo estão as etapas a serem seguidas para garantir que você cumpra os requisitos do CE3.0.

1. Registrar e armazenar os dados corretos em cada transação

Comece a coletar os critérios de defesa do CE3.0 — endereços de entrega dos clientes, endereços IP, IDs ou impressões digitais dos dispositivos e IDs de conta/login — em todos os pedidos. Capturar esses dados antecipadamente significa que, quando um cliente abrir uma contestação, você já terá o histórico correspondente necessário para se qualificar para o CE3.0 e bloquear o estorno.

2. Automatizar disputas pós-compra para melhorar o enriquecimento de dados

Uma estratégia eficaz para atender às exigências da CE3.0 é o enriquecimento adequado dos dados. Com informações sobre o padrão de compras e a pegada digital do titular do cartão, é possível decidir se um pedido deve ser aprovado ou recusado, além de reunir automaticamente as evidências necessárias quando for apresentada uma contestação.

A solução de automação de estornosChargeflow utiliza IA avançada, aprendizado de máquina e modelos internos de prevenção de fraudes para identificar fraudadores, verificar a validade dos pedidos e vencer disputas. Chargeflow oferece uma estrutura de resposta a estornos inédita no setor, que ajuda os comerciantes a elaborar e enviar respostas baseadas em evidências de forma automática.

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Chargeflow uma sofisticada solução de automação de estornos, equipada com vários recursos essenciais:

  • Acompanhamento de transações: utilize informações detalhadas sobre pedidos e análises geradas por IA para rastrear transações suspeitas.
  • Gerenciamento de ponta a ponta: gerencie todo o processo de estorno de forma automatizada, desde a contestação inicial até a resolução, com o apoio de insights provenientes de mais de 50 pontos de dados.
  • Análise de comportamento: Obtenha visibilidade sobre os comportamentos das transações dos usuários para identificar padrões e prever transações propensas a estornos.
  • Gestão de receitas: Antecipe possíveis estornos e tome medidas proativas para mitigar o risco.
  • Alinhamento estratégico: Alinhe suas estratégias de negócios com a evolução das dinâmicas de fraude.

Nossos dados mostram que os comerciantes que utilizam nossa solução de estorno totalmente automatizada obtêm uma taxa média de sucesso de 75%, contra a média do setor, que gira em torno de 12%.

Perguntas frequentes sobre o Compelling Evidence 3.0

Qual é a diferença entre o CE3.0 e as provas convincentes padrão?

Após um estorno, são apresentadas provas convincentes padrão para comprovar a validade de uma única transação. O CE3.0 é utilizado na fase pré-contestação: ele comprova um padrão de transações anteriores não contestadas, de modo que a contestação é bloqueada e a responsabilidade recai sobre o emissor antes mesmo de o estorno ser gerado.

A que categoria de litígio se aplica o CE3.0?

A CE3.0 se aplica à Condição de Contestação 10.4 da Visa (Outros tipos de fraude – Ambiente sem cartão presente), a categoria mais associada à fraude amigável em transações sem cartão presente.

Quantas transações anteriores são necessárias?

São necessárias pelo menos duas transações não contestadas anteriormente do mesmo titular do cartão, ocorridas entre 120 e 365 dias antes da transação contestada, com dois elementos de dados coincidentes dentre os quatro tipos elegíveis.

O CE3.0 garante que eu vença a disputa?

O nº CE3.0 transfere a responsabilidade somente quando as evidências atendem a todos os requisitos. Dados ausentes ou incompatíveis, ou transações fora do intervalo de 120 a 365 dias, invalidarão o envio — e é por isso que a captura automatizada e precisa de dados é fundamental.

Lidando com estornos com confiança

Lidar com estornos é fundamental para proteger sua receita e a confiança dos clientes. O CE3.0 oferece aos comerciantes uma maneira poderosa e proativa de combater a fraude interna – mas somente se os dados subjacentes forem capturados e enviados corretamente. Chargeflow todo esse processo para que você possa se qualificar para a proteção do CE3.0 sem precisar fazer nada.

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Diagrama com linhas tracejadas e curvas formando arcos segmentados, destacados por três marcadores em forma de losango azul no lado esquerdo.Design abstrato de grade circular com marcadores em forma de losango azul sobre um fundo metade preto e metade branco.